Requisitos dos Vistos
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DOS VISTOS DIPLOMÁTICO, TURISMO, CURTA DURAÇÃO, ORDINÁRIO E FRONTEIRA
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DOS VISTOS DIPLOMÁTICO, TURISMO, CURTA DURAÇÃO, ORDINÁRIO E FRONTEIRA
VISTO DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA
São concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, através das Missões diplomáticas ou
consulares, autorizadas para o efeito, ao titular de passaporte diplomático, de serviço, especial ou
ordinário que se desloque à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter
oficial. 2. Os vistos referidos no número anterior devem ser utilizados no prazo de 60 dias,
subsequentes à data da sua concessão, permitem um total de permanência em Angola até 30 dias
e são válidos para uma ou duas entradas. 3. Em casos devidamente fundamentados, podem ser
vistos diplomático, oficial e de cortesia ser concedidos para múltiplas entradas com permanência
até 90 dias.
VISTO DE TURISMO
É concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que
pretenda entrar na República de Angola, em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural.
O visto de turismo deve ser utilizado no prazo de 60 dias subsequentes à data da sua concessão, é
válido para uma ou múltiplas entradas e permite a permanência em Angola por um período de até
30 dias, sendo prorrogável uma única vez, por igual período.
O visto de turismo não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o exercício
de qualquer actividade remunerada.
VISTO DE CURTA DURAÇÃO
É concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que, por
razões de urgência, tenha necessidade de entrar em Angola.
O visto de curta duração, deve ser utilizado no prazo de 72 horas subsequentes a data da sua
concessão, permite ao seu titular a permanência até sete (7) dias e é prorrogável por igual período
de tempo. III.
O visto de curta duração não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o
exercício de qualquer actividade remunerada.
VISTO ORDINÁRIO
É concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro e destina-
se a permitir a entrada em Angola por razões familiares e prospecção de negócios.
O visto ordinário deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão e
permite o seu titular a permanência até 30 dias e pode ser prorrogável duas vezes, por igual
período de tempo.
O visto ordinário não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o exercício de
qualquer actividade remunerada.
VISTO DE FRONTEIRA
É concedido pela Autoridade Migratória nos postos de Fronteira e destina-se a permitir a entrada
em território nacional ao cidadão estrangeiro que por razões imprevistas e devidamente
fundamentadas não tenha solicitado visto num Posto Consular e venha, nomeadamente, para
proceder à montagem de equipamentos, para prestar assistência técnica pós venda, para
desenvolver outra actividade semelhante.
O Visto de Fronteira é valido para uma entrada e permite a permanência do beneficiário em
território nacional por um período de 15 dias, não prorrogáveis.
O Visto de fronteira não permite ao seu titular afixação de residência no País, nem o exercício de
qualquer actividade remunerada.
OUTRAS INSTRUÇÕES
Antes de iniciar o processo de solicitação de vistos, o requerente deve assegurar que tem
disponível o seguinte:
1. Um Passaporte válido por um mínimo de um ano, contendo um mínimo de quatro páginas
em branco.
2. Uma fotografia recente com fundo branco, apropriada para uso oficial;
Queira notar que se submeter estes documentos através do site de Internet possibilitará que as
autoridades tomem uma decisão sobre a sua solicitação, é obrigatório levar os documentos
originais consigo na altura de visitar o consulado para a recolha de dados biométricos e as
entrevistas, para fins de verificação.
Ponto de contacto do SME para os vistos:
Luís Domingos Paulo
Comissário de Migração
Diretor do Gabinete de Intercambio do SME
Terminal: 922648030